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Por Jairo Seger
(Artigo postado em 24/07/2015 às 10:40:40)
A Cobrança de Funrural para Empregradores Rurais é Inconstitucional
Funrural
Inconstitucionalidade
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança do Funrural, imposto que incide na comercialização de todos os produtos agrícolas, é inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal argumenta que a contribuição foi criada por lei ordinária (Lei Federal n.° 8.540/1992), quando deveria ter sido criada por lei complementar, como manda a Constituição Federal.

Explicando: sucintamente, Lei Complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo que o texto da Constituição Federal faz referência, enquanto que Lei Ordinária é aquela que tem como objetivo tratar sobre todos os temas que a Constituição Federal não determina que sejam tratados por Lei Complementar. A diferença básica entre as duas leis é o chamado quorum (número de parlamentares) necessário para a aprovação do projeto de lei: a lei complementar exige maioria absoluta de parlamentares, enquanto que a lei ordinária exige apenas maioria simples para ser aprovada.

Esta decisão representa mais um equívoco praticado pela Presidência da República da época, que encaminhou ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) um projeto de lei por um trâmite, um caminho errado. E representa também mais um erro gravíssimo do próprio Congresso Nacional, que, apesar de contar com 513 deputados federais e 81 senadores, aliados a um incontável batalhão de assessores, não perceberam o erro no trâmite do projeto de lei, aprovando-o na forma como foi encaminhado pelo Presidente da República da época.

A decisão do Supremo Tribunal Federal é definitiva, mas beneficia, por enquanto, somente o Frigorífico Mata Boi, de Minas Gerais, que ingressou com a ação judicial discutindo a constitucionalidade da cobrança. Contudo, esta decisão abre um precedente para que outros interessados também recorram à justiça atrás do mesmo direito, cabendo à cada produtor ou à cada sindicato ingressar com ação judicial própria em busca do direito em reaver os valores pagos. Segundo levantamento existente, elaborado pelos sindicatos agrícolas do país, a arrecadação do Funrural nos últimos cinco anos foi de aproximadamente onze bilhões de reais.

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